Processo 0207714-41.2026.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0207714-41.2026.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública Saúde
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Forte nesse sentido, encaminhem-se os autos ao NATJUS/AM para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar manifestação técnica quanto aos seguintes questionamentos: I) O Estado do Amazonas dispõe das unidades de saúde, dos profissionais e dos recursos necessários para fornecer o acompanhamento neurológico e o tratamento multidisciplinar pleiteado, especialmente fisioterapia motora, fisioterapia neurológica e reabilitação vestibular? Em caso positivo, indicar quais unidades estão aptas a disponibilizá-los; II) O tratamento pleiteado é eletivo ou de urgência? Sendo eletivo, há indicação de prioridade para sua realização, considerando o atual estado de saúde do Autor e a evolução das sequelas neurológicas? Justifica-se a alegação de urgência ou emergência? III) Informar sobre o acompanhamento médico do Autor junto à Rede Pública de Saúde e sobre a evolução de seu quadro clínico; IV) No Estado do Amazonas, como está definida a política pública acerca da competência para o tratamento da patologia e das sequelas indicadas nos autos? V) A qual ente público compete o financiamento e a disponibilização do tratamento? VI) O acompanhamento neurológico e o tratamento multidisciplinar solicitados são imprescindíveis ao Autor? VII) O Autor encontra-se inserido em fila de espera ou sistema de regulação para realização das consultas, terapias e procedimentos pleiteados? Em caso positivo, qual a sua posição? Informar se há previsão para o início ou a continuidade do tratamento; VIII) A espera demasiada pode agravar o estado de saúde do Autor, consolidar suas limitações funcionais ou trazer prejuízos ao resultado do tratamento e da reabilitação? IX) Há alternativa terapêutica disponível na Rede Pública de Saúde para o caso? X) Informar tudo mais quanto seja necessário para o esclarecimento do caso, apresentando, preferencialmente, soluções que conduzam à resolução do litígio. Verificando-se-se qualquer obscuridade nas informações apresentadas pela parte autora, o Núcleo deverá diligenciar junto ao médico assistente e às unidades de saúde competentes, inclusive o Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto, para elucidação dos pontos pertinentes à consolidação da manifestação técnica. A fim de fornecer as informações acima, o NATJUS/AM deverá requisitá-las em nome deste Juízo. Esclareço que a manifestação do NATJUS deverá se limitar à necessidade atual, à urgência e à disponibilidade do tratamento pleiteado, sem prejuízo da posterior produção de prova pericial para apuração da alegada falha na prestação do serviço médico, do nexo causal, da extensão das sequelas e da incapacidade laboral. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 29 de Julho de 2026.

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