Processo 0207777-66.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Sendo assim, diante do aspecto fático e dos fundamentos jurídicos anteriormente expostos, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos autorais formulados na inicial, o que faço com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil, para CONDENAR o(a) Requerido(a): - ao pagamento da quantia de R$ 4.606,80 (quatro mil, seiscentos e seis reais e oitenta centavos), bem como de valores descontados no curso do processo, à parte Requerente, a título de repetição do indébito, nos termos do art. 42,
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