Processo 0207966-48.2024.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0207966-48.2024.8.06.0001 EMBARGANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA EMBARGADA: M. E. F. D. N. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO ACERCA DA TESE FIRMADA NA ADI 7.265 DO STF. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. SÚMULA 18 DO TJCE. CARÁTER PROTELATÓRIO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por Hapvida Assistência Médica LTDA em face de acórdão proferido por esta Câmara (ID 34491037) que, por unanimidade, conheceu do recurso de apelação interposto pela ora embargante, mas negou-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença que determinou o fornecimento do exame de Sequenciamento Completo do Exoma e condenou a operadora ao pagamento de indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão foi omisso acerca da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7.265, que trata da taxatividade do rol da ANS e dos requisitos para cobertura de procedimentos não listados; e (ii) saber se os embargos configuram legítima pretensão de esclarecimento ou mera tentativa de rediscussão do mérito já julgado, com intuito protelatório. III. Razões de decidir 3. Quanto à alegada omissão referente à aplicação da ADI 7.265 do STF, não assiste razão à embargante, pois o acórdão combatido foi expresso e detalhado na análise de todos os requisitos previstos na ADI 7.265, analisando-os pormenorizadamente. 4. O acórdão, portanto, não apenas mencionou a legislação aplicável, como a Lei nº 14.454/2022, mas também se debruçou sobre a normativa específica da ANS e os critérios da ADI 7.265, concluindo pela sua correta aplicação ao caso e demonstrando que todos os requisitos foram atendidos. Não há, sob nenhuma ótica, a omissão apontada. 5. Os presentes embargos revelam, em verdade, o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento, buscando rediscutir o mérito da causa e a justiça da decisão sob o pretexto de sanar vícios inexistentes. 6. A pretensão de fazer prevalecer a tese de que a cobertura não seria obrigatória, a despeito das provas dos autos e da robusta fundamentação do acórdão, não se coaduna com a via estreita dos embargos declaratórios, que não se prestam a funcionar como uma nova instância recursal para reexame de teses já exaustivamente afastadas. 7. A conduta da embargante de opor um recurso com argumentos que deliberadamente ignoram a premissa central do acórdão, que se manifestou expressamente sobre o tema, revela um nítido caráter protelatório, atraindo a incidência da sanção prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, que determina a condenação do embargante ao pagamento de multa em favor do embargado quando os embargos forem manifestamente protelatórios. IV. Dispositivo 8. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa por caráter protelatório. ______________ Legislação relevante citada: CPC: art. 1.022; art. 1.025; art. 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: Súmula 18 do TJCE. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso de Embargos de Declaração nº…
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