Processo 0207978-92.2025.8.04.1000
TJAM • TERMO CIRCUNSTANCIADO
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Sendo assim, diante do exposto: REJEITO PARCIALMENTE as queixas-crime (mov. 19.1 e 20.1) no que tange aos crimes de ameaça (art. 147 do CP), perseguição (art. 147-A do CP), injúria qualificada (art. 140, § 3º, do CP) e à contravenção de vias de fato (art. 21 da LCP), por ilegitimidade ativa dos
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