Processo 0208375-32.2022.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0208375-32.2022.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0208375-32.2022.8.19.0001 Assunto: Decretação de Ofício / Prescrição / Extinção do Crédito Tributário / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0208375-32.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00241020 RECTE: RICARDO DA COSTA MARTINS ADVOGADO: ERNESTO DUARTE PEREIRA JUNIOR OAB/RJ-117657 RECORRIDO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0208375-32.2022.8.19.0001 Recorrente: RICARDO DA COSTA MARTINS Recorrido: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 617-626, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos do Primeiro Núcleo Digital de Segundo Grau para Recursos em Execução Fiscal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, fls. 576-580 e 604-609, assim ementados: "APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DE IPTU. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. SENTENÇA RECORRIDA QUE JULGOU EXTINTO O EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, NA FORMA DO ARTIGO 485, X, CPC/2015, ANTE O RECONHECIMENTO DA INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. Imposto predial e territorial urbano. Extinção do processo em razão da intempestividade dos Embargos à Execução Fiscal. Citação realizada no endereço da parte executada, recebida por terceiro morador, de mesmo sobrenome. Artigos 8º, II, e 2, §, 3º da Lei de Execução Fiscal. Citação por edital após procedimentos mínimos de localização do executado. REsp n. 1.971.968/DF. Sentença mantida. I. Caso em exame: Recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu os embargos à execução, sob o fundamento de intempestividade. II. Questão em discussão: Verificação de nulidade das citações ocorridas nos processos de Execução Fiscal. Validade da citação pessoal entregue a parte distinta da parte executada no endereço executado. Validade da citação por edital. III. Razões de decidir: Citação recebida por terceiro. Endereço do executado. Citação por edital. Procedimentos mínimos de localização. Tentativa por diversos meios. IV. Dispositivo: Recurso conhecido e desprovido.". "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DE IPTU. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Imposto predial e territorial urbano (IPTU). Acórdão embargado que decidiu, em unanimidade, pelo desprovimento do recurso de apelação interposto. I. Caso em exame: Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento à apelação do contribuinte, mantendo a rejeição dos Embargos à Execução por intempestividade. II. Questão em discussão: Verificação de omissão por não ter se manifestado sobre supostas (a) imprescindibilidade da intimação pessoal do executado e (b) não esgotamento dos meios de localização do embargante. III. Razões de decidir: Inexistência de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material. O Acórdão embargado enfrentou de forma exauriente a questão central da controvérsia, concluindo pela intempestividade da propositura dos Embargos à Execução. Mero inconformismo e tentativa de rediscussão do mérito, finalidade para a qual não se prestam os embargos de declaração. Súmula nº 52 do TJRJ. Motivação suficiente. Artigo 1.025 do CPC. Prequestionamento ficto. IV. Dispositivo: Recurso conhecido e…

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