Processo 0208384-46.2025.8.06.0293

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0208384-46.2025.8.06.0293
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3º Gabinete da 4ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
29/06/2026

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA PROCESSO: 0208384-46.2025.8.06.0293 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: J. L. D. S. B., assistido pela Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL FISCAL DA LEI: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DECISÃO MONOCRÁTICA 1. RELATÓRIO. Trata-se de Apelação interposta por J. L. D. S. B. (ID n° 34853125), nascido em 14/08/2010, atualmente com 15 anos e 10 meses de idade, assistido pela Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE), contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Pacajus/CE que, nos autos de Representação apresentada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ julgou procedente a pretensão (ID n° 34853076). O apelante, em suas razões recursais, pede a absolvição pelos atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo; subsidiariamente: i) desclassificação para porte de droga para consumo pessoal, com medida socioeducativa em meio aberto; e ii) nulidade do indeferimento de prova requerida. O apelado, em suas contrarrazões, pede o não provimento do recurso (ID n° 34853130). A Procuradoria-Geral de Justiça, em seu parecer, opina pelo não provimento do recurso (ID n° 36368970). É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO. 2.1. Cabimento de decisão monocrática. O art. 932, IV e V, do CPC, estabelece as possibilidades de apreciação monocrática de recurso pelo relator. De igual modo, a legislação processual fixa o dever dos tribunais de manter íntegra, uniforme, estável e coerente sua jurisprudência (art. 926 do CPC). Portanto, havendo orientação consolidada no Tribunal de Justiça sobre matéria a ser apreciada pelo relator, este poderá decidir monocraticamente, mas deverá seguir a mesma interpretação consolidada no julgamento efetuado pelo órgão colegiado. No caso dos autos, a matéria versada já foi objeto de reiterados julgamentos nesta Corte de Justiça, situação que possibilita o julgamento unipessoal do recurso (Súmula nº 568 do STJ). 2.2. Juízo de Admissibilidade. Recurso conhecido. Atendidos os pressupostos recursais intrínsecos (cabimento, interesse, legitimidade e inexistência de fato extintivo do direito de recorrer) e os pressupostos recursais extrínsecos (regularidade formal, tempestividade, preparo, inexistência de fato impeditivo do direito de recorrer e capacidade processual do recorrente), o recurso deve ser admitido, o que impõe o seu conhecimento e a sua apreciação. 2.3. Juízo de Mérito. Recurso não provido. 2.3.1. Ausência de nulidade por indeferimento de prova. De início, importa afastar a tese de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, ante o indeferimento de prova. Observo que, após audiência de coleta de provas e encerramento da instrução processual, a defesa apresentou pedido de diligência consistente em buscas por câmeras de segurança que teria filmado a apreensão do adolescente. Entretanto, conforme apresentado na decisão que indeferiu o pedido, houve preclusão do direito à produção de nova prova, notadamente porque a defesa já possuía condições de tê-la requerido anteriormente: Observo que a petição foi protocolada em 02/12/2025 às 14h:34, portanto em momento posterior à Audiência de Instrução, conforme expressamente reconhecido pela própria Defensoria Pública no item 1 da peça sob análise: ''Após o fim da instrução (ou em momento posterior à Audiência de Apresentação)''… Ocorre…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados