Processo 0208398-63.2026.8.04.1000
TJAM • Usucapião
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
1. DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Conforme preceitua o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, o juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais. Fonte No caso em tela, os Autores qualificam-se como empresária (explorando atividade de pizzaria no imóvel) e autônomo, além de colacionarem comprovantes de aquisição de insumos de expressivo valor comercial que afastam a presunção pura de miserabilida
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