Processo 0208575-36.2021.8.06.0001

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0208575-36.2021.8.06.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3º Gabinete da 6ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ    PODER JUDICIÁRIO    TRIBUNAL DE JUSTIÇA    GABINETE DESEMBARGADORA MARIA MARLEIDE MACIEL MENDES        Processo nº: 0208575-36.2021.8.06.0001- Apelação cível    Apelante:  MANOEL VITOR TAVARES DA SILVA CORREIA  Apelado:  SAMUEL MAGALHAES DE CASTRO        Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MANIFESTAÇÕES OFENSIVAS EM GRUPO DE WHATSAPP. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. LIMITES DO DIREITO DE CRÍTICA. ABUSO DE DIREITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E  PARCIALMENTE PROVIDO.  I. Caso em exame: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação indenizatória ajuizada em razão de mensagens divulgadas em grupo de WhatsApp vinculado à comercialização de curso on-line, condenando o réu ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. O recorrente sustenta a nulidade da sentença, a invalidade da decretação da revelia, a licitude das manifestações realizadas no exercício da liberdade de expressão e a ausência de danos indenizáveis.  II. Questão em discussão: 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a decretação da revelia e a sentença recorrida apresentam validade processual; (ii) estabelecer se as manifestações realizadas pelo recorrente em grupo de WhatsApp extrapolaram os limites da liberdade de expressão e configuraram abuso de direito; (iii) determinar se estão presentes os requisitos para condenação por danos materiais; e (iv) verificar a configuração e adequação da indenização por danos morais.  III. Razões de decidir: 3.1. A apresentação intempestiva da contestação, desacompanhada de demonstração de justa causa, não afasta os efeitos da revelia, sobretudo quando a sentença se fundamenta também no conjunto probatório produzido nos autos. 3.2. A alegação de nulidade da sentença por suposta utilização indevida de inteligência artificial não prospera, pois o pronunciamento jurisdicional apresenta fundamentação suficiente e observa os requisitos do art. 489 do CPC. 3.3. A liberdade de expressão constitui garantia fundamental assegurada pela Constituição Federal, mas não possui caráter absoluto, encontrando limites nos direitos da personalidade, especialmente na honra, imagem e dignidade da pessoa humana. 3.4. A utilização reiterada de expressões como "golpista" e "fraudador" em grupo de WhatsApp vinculado à atividade profissional do recorrido extrapola os limites do animus criticandi e configura abuso de direito, nos termos do art. 187 do Código Civil. 3.5. O exercício do direito de crítica não autoriza imputações ofensivas ou desabonadoras aptas a comprometer a credibilidade profissional da parte perante terceiros. 3.6. Os documentos juntados apenas em sede recursal não possuem aptidão para afastar a conclusão adotada na origem, seja pela ausência de justificativa plausível para apresentação tardia, seja por se referirem a situações distintas da controvérsia examinada. 3.7. O comprovante de despesas com hospedagem e estruturação do curso digital não demonstra que os gastos decorreram diretamente das mensagens divulgadas pelo recorrente.3.8. A teoria da perda de uma chance demanda prova concreta da probabilidade séria e real de obtenção do resultado econômico frustrado, requisito não evidenciado nos autos. 3.9. A divulgação pública de expressões ofensivas em ambiente diretamente relacionado à atividade econômica do recorrido…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados