Processo 0208713-03.2021.8.06.0001

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0208713-03.2021.8.06.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4º Gabinete da 6ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
28/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Órgão Colegiado: 6ª Câmara de Direito Privado Órgão Julgador: 4º Gabinete da 6ª Câmara de Direito Privado  Relatora: Jane Ruth Maia de Queiroga  Processo: 0208713-03.2021.8.06.0001 - Apelação Cível  Apelantes: Francisca Geruza Ferreira de Sousa e Augusto de Oliveira Sousa Filho Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Ementa: Civil. Apelação cível. Ação regressiva. Seguradora. Direito de sub-rogação. Acidente comprovado. responsabilidade civil não afastada pelos promovidos. manutenção do valor da condenação. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação dos promovidos contra sentença de procedência, proferida nos autos da Ação de Ressarcimento por Danos Materiais, na qual o juízo reconheceu o direito de sub-rogação da seguradora autora em relação a contrato de seguro veicular, e condenou os promovidos ao pagamento dos danos materiais suportados, estes no valor de R$ 16.810,27. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão reside em averiguar a existência de comprovação de quem deu causa ao acidente veicular que originou a presente demanda de sub-rogação e, em caso de condenação, o valor da condenação. III. Razões de decidir 3. Da leitura da inicial, verifica-se que a seguradora autora firmou com a sra. Ana Cristina Viana Magalhães a apólice n. 0531214618723, a fim de segurar o automóvel Uno Vivace Celeb 1.0 8V Evo Flex, placa PMN-5837,  (ID 16269324). 4.  Ocorre que no dia 31.01.2019, aproximadamente às 08 horas, o veículo segurado transitava na Avenida Presidente Costa e Silva, quando o veículo de propriedade da promovida Francisca Geruza Ferreira de Souza, conduzido pelo promovido Augusto de Oliveira Sousa Filho colidiu com o mesmo. Em virtude dos danos no veículo segurado (ID 16269326), a autora procedeu ao pagamento e ingressou com a presente ação de ressarcimento contra o causador do dano. 5. Contestado o feito, os promovidos reconheceram a ocorrência do acidente, mas informaram que o valor remanescente é de R$ 12.261,00 (doze mil e duzentos e sessenta e um reais). 6. O art. 786 do Código Civil estabelece que "Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano".No caso em análise, há a comprovação da apólice n. 0531214618723, bem como dos valores pagos pelo reparo do veículo id 16269334. 7. Verifica-se que as partes envolvidas na colisão, no dia do evento, firmaram acordo, ids 16269327 e 16269328, sendo entabulado que o requerido pagaria à condutora do veículo a importância de R$ 2.700,00 referente à franquia do seguro, sendo dado pelo segurado a quitação em favor do requerido, constando que não poderia mais demandar qualquer direito decorrente do acidente em questão. Ressalte-se, ainda, que no referido acordo, na descrição dos fatos e fundamentos, resta consignado que o apelante Augusto  "não observou a distância regulamentar do veículo, causando o acidente". Veja-se que o requerido, ao assinar o "Formulário de Orientação", com essas informações, anuiu com seus termos, não afastando na presente ação a sua responsabilidade pela colisão e os danos causados ao veículo segurado.  8. Com base nessa narrativa, verifica-se a aplicação do art. 29, II, do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece que "o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos [...]", presumindo-se que a culpa do acidente, ante a ausência de provas contrárias, se deu pelo condutor que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados