Processo 0209170-60.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, e por tudo mais que consta nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: 1) CONDENAR o réu, Wanderlan dos Santos Teixeira, a pagar ao autor os seguintes valores, referentes
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