Processo 0209253-17.2022.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (2)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE PROCESSO: 0209253-17.2022.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA. APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONDENAÇÃO DO INSS À CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE OUTRO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE DA SEGURADO PARA O TRABALHO ATESTADA POR PERÍCIA. NÃO PREENCHIME
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