Processo 0209430-79.2015.8.04.0001
TJAM • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por MAX LUAN GAMA ALVES no mov. 300.1 em face da decisão interlocutória de mov. 297.1, a qual acolheu a arguição de impenhorabilidade do veículo HYUNDAI/HR HDB, placa NAY2829, e determinou o levantamento da constrição judicial. O embargante sustenta a existência de omissão no julgado, sob o argumento de que este deixou de fixar os honorários advocatícios sucumbenciais em favor do seu patrono, em razão do acolhimento do pedid
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