Processo 0209618-71.2022.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA PROCESSO: 0209618-71.2022.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO DO BRASIL SA APELADO: MARIA DO SOCORRO NUNES EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PASEP. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. REJEIÇÃO. SENTENÇA TERMINATIVA. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. AFASTAMENTO. TEMA 1.150 DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 477 DO CPC. AUSÊNCIA DE OPORTUNIZAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS PELO PERITO. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou procedente ação indenizatória por danos materiais, condenando-o ao pagamento de diferenças apuradas em conta vinculada ao PASEP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em verificar: (i) a ocorrência de coisa julgada; (ii) eventual nulidade da sentença por cerceamento de defesa; (iii) a legitimidade passiva do Banco do Brasil S.A.; e, no mérito, (iv) a existência de falha na gestão da conta vinculada ao PASEP apta a ensejar indenização por danos materiais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A extinção anterior do processo sem resolução do mérito não gera coisa julgada material, nos termos dos arts. 485, VI, e 486 do CPC, sendo possível o ajuizamento de nova demanda. Preliminar rejeitada. 4. O STJ, ao julgar o Tema 1.150, fixou tese vinculante reconhecendo a legitimidade passiva do Banco do Brasil para responder por falhas na gestão das contas do PASEP. Preliminar rejeitada. 5. Nos termos do art. 477, §§ 2º e 3º, do CPC, havendo impugnação ao laudo pericial com apontamento de divergências técnicas, deve ser oportunizada a complementação da prova, inclusive mediante oitiva do perito em audiência. 6. A prolação de sentença sem a prévia apreciação do pedido de esclarecimentos técnicos, após impugnação fundamentada ao laudo, configura violação ao contraditório e à ampla defesa, caracterizando cerceamento de defesa. 7. Precedentes do TJCE reconhecem a nulidade da sentença quando suprimida a fase de esclarecimentos periciais diante de controvérsia técnica relevante. 8. Reconhecido o error in procedendo, impõe-se a anulação da sentença, com retorno dos autos à origem para regular instrução, restando prejudicada a análise do mérito recursal. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. Dispositivos relevantes: CF, arts. 5º, LV. CPC, arts. 9º, 10, 370, 371, 477, §§ 2º e 3º, 485, VI, 486 e 927, III. Tema 1.150 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ - AREsp: 00000000000002534916 SP 2023/0397785-7, Relator.: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 01/12/2025, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJEN 04/12/2025; STJ, AREsp n. 2.728.531/BA, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL - 06110079520008060001, Relator(a): MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA, 5ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 30/04/2026; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL - 30287885420258060001, Relator(a): CLEIDE ALVES DE AGUIAR, 3ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 01/04/2026; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL - 02405330620228060001, Relator(a): MARIA DE FATIMA DE MELO LOUREIRO, 2ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 11/02/2026. ACÓRDÃO: Acordam os integrantes da Sexta Câmara de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.