Processo 0209672-96.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral constante da petição inicial, resolvendo-se o feito com apreciação de mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: DECLARAR a inexistência de relação jurídica contratual e a consequente ilegalidade das cobranças efetuadas pelo réu na conta corrente nº 47965-9, Agência 2164, sob as rubricas "ENCARGOS LIMITE DE CRED" e "MORA ENCARGOS"; CONDENAR o Réu, BANCO BRADESCO S/A, ao pagamento
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