Processo 0209812-33.2025.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Indefiro o pedido do exequente (mov. 99). O prazo final para o cumprimento voluntário da condenação era a data de 12/02/2026 (mov. 95) e a parte executada realizou o pagamento nesta data (mov. 98.3), ou seja, de modo tempestivo. Desta forma, a multa de 10% do art. 523 do NCPC é inexigível no
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