Processo 0209854-14.2021.8.04.0001
TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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rocesso n. : 0209854-14.2021.8.04.0001 Classe processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto principal: Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente Autor(s): Ministério Público (CPF/CNPJ: 04.153.748/0001-85) Rua Aristidi Rocha, Beco São João, Nº 05 Proximo ao 1º Batalhão da Policia - Petropolis - MANAUS/AM - CEP: 69.063-540 - Telefone: (92) 9419-7842, (92) 3655-0500 Réu(s): Nilson dos Santos Barbosa (RG: [removido] SSP/AM e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS (CPF/CNPJ: 04.312.369/0012-43) Rua Maria Medici , 632 - Japiim I - MANAUS/AM - CEP: 69.000-000 - Telefone: (92) 99619-0235 / (92) 99116-5362 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O(A) Excelentíssimo(a) Doutor(a) Juiz de Direito desta 2ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica Contra as Crianças e Adolescentes da Comarca de Manaus - Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, da República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita neste Juízo os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, tombados sob o número 0209854-14.2021.8.04.0001, movida pelo Ministério Público, em desfavor de Nilson dos Santos Barbosa representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, Réu, tendo como ofendido(a) Marcos Lima Barbosa representado(a) por Patricia Lima Rodrigues, com endereço na Rua Maria Médici (antiga Rua São Sebastião), 632 Conjunto Japiinlândia - Japiim - MANAUS/AM - CEP: 69.078-340 - Telefone: 92 3215-7035 Caroline Lima Barbosa representado(a) por Patricia Lima Rodrigues, com endereço na Beco Paulinho de Melo 1 de maio , 175 - Japiim - MANAUS/AM - CEP: 69.000-000 - E-mail: patriciarodrigues0324@gmail.com - Telefone: (92) 98134-2864. , atualmente em lugar incerto e não sabido, o(a) qual, por intermédio do presente Edital, com arrimo no artigo 370, caput, combinado com o artigo 361, ambos do Código de Processo Penal, fica devidamente INTIMADO(A) do teor da da parte dispositiva da Sentença Penal Condenatória prolatada, conforme abaixo transcrito: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na Denúncia, para CONDENAR Nilson dos Santos Barbosa, já qualificado nestes autos, pela prática dos crimes tipificados no art. 241-D do ECA c/c art. 226, II e art. 70 e art. 217-A, caput c/c art. 226, II, c/c art. 71, caput, todos do Código Penal. FIXO o valor da reparação dos danos causados pela infração no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser revertido à Vítima M. L. B. e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a ser revertido à Vítima C. L. B., com fulcro no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. DECLARO a perda do poder familiar do Réu em relação às Vítimas M. L. B. e C. L. B., com fulcro no art. 92, II do Código Penal e § 2º do art. 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente E para que o referido teor chegue ao conhecimento da pessoa acima mencionada, o MM. Juiz determinou a expedição do presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, cujo prazo de 20 (vinte) dias começa a fluir a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação. Manaus/AM, 30 de julho de 2026. Ayme dos Santos Cruz Analista Judiciária
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