Processo 0210008-70.2024.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: for.34civel@tjce.jus.br Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0210008-70.2024.8.06.0001 Processo (s) Apenso (s): [3021903-24.2025.8.06.0001] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: M. E. D. S. S. REU: HAPVIDA SENTENÇA Trata-se de ação ordinária de obrigação de fazer com preceito cominatório que move M. E. D. S. S., representada por sua genitora Karla da Silva Rocha Sousa contra Hapvida Assistência Médica S/A. Alega a autora que é beneficiária do plano de saúde administrado pela operadora ré e que, conforme laudo médico, possui 2 anos de idade, encontrando-se em acompanhamento com especialista em genética médica em razão de baixa estatura compatível com a Síndrome de Silver Russell, apresentando déficit de crescimento, dismorfismos faciais, clinodactilia, atraso no neurodesenvolvimento neuropsicomotor, hipotonia, cardiopatia e displasia bilateral do quadril (CID-10: R62.9). Aduz que a médica assistente prescreveu, em caráter de urgência, a realização do exame Painel de Baixa Estatura, incluindo, análise genética para investigação da Síndrome de Silver Russell, com a finalidade de viabilizar diagnóstico preciso, orientar o tratamento adequado e evitar sequelas neurológicas graves, contribuindo para a melhor evolução clínica da paciente. Sustenta, contudo, que a promovida negou a cobertura do exame solicitado, sob a alegação de que a RN nº 465/2021 da ANS não inclui o referido procedimento entre as coberturas obrigatórias. Afirma que não possui condições financeiras de custear o exame prescrito, cujo valor, conforme orçamento apresentado, totaliza R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Diante disso, requer a concessão da tutela de urgência para que seja determinado à ré o fornecimento do exame Painel de Baixa Estatura, com inclusão, de análise genética para Síndrome de Silver Russell. No mérito, requer a confirmação da tutela de urgência e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Em decisão de ID 119417678, foi indeferido o pedido de tutela de urgência. Em decisão de ID 119417685, foi deferido o benefício da gratuidade da justiça. Petição de ID 119417690, a parte autora informa a interposição de agravo de instrumento. Em contestação (ID 119417703), a requerida alega que a autora não se enquadra nas Diretrizes de Utilização Técnica (DUT), uma vez que o exame MPLA para Síndrome de Silver-Russell, solicitado para investigação diagnóstica, utiliza técnica não contemplada no rol de cobertura obrigatória previsto na Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS. Sustenta, ainda, que o exame requerido possui caráter eletivo, inexistindo nos autos relatório médico ou guia de solicitação que indique urgência ou emergência para sua realização. Afirma, também, que o contrato firmado entre as partes não contém cláusulas abusivas, tendo a autora ciência das limitações contratuais aplicáveis. Aduz, por fim, a inexistência de dano moral indenizável, sob o fundamento de que a negativa de cobertura decorreu do exercício regular de direito, em conformidade com a legislação e com o contrato, razão pela qual requer a improcedência da ação. Em decisão proferida no agravo de instrumento, foi deferido o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que a…
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