Processo 0210119-57.2013.5.21.0006

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0210119-57.2013.5.21.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
16/07/2026
Partes
21

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0210119-57.2013.5.21.0006 RECLAMANTE: MICHELE RODRIGUES BOENTE E OUTROS (7) RECLAMADO: INTERNATIONAL RESIDENCE CLUB LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 542494f proferido nos autos. DESPACHO     Vistos, etc. Verifico, compulsando os autos, que o arrematante comprovou o pagamento das parcelas, nºs 11 a 16, totalizando o valor de R$ 91.542,66, mais correções legais, em condições imediatas de liberação.  Ressalto, no aspecto, que ambos os credores trabalhistas remanescentes são pessoas idosas, razão pela qual a prioridade legal reconhecida ao reclamante, AMADEO DOMENECH ESTUPINA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), alcança igualmente o reclamante BENEDITO JOAQUIM RIBEIRO GOMES (CPF XXX.XXX.XXX-XX). Neste cenário, deve o valor  ser rateado em partes iguais para cada um dos credores.  ATRIBUO FORÇA DE ALVARÁ a este Despacho para determinar ao Banco do Brasil que levante a quantia de R$ 91.542,66, mais correções legais, existente na conta judicial nº 1300133373862, e, em seguida, liberar todo o montante levantado mediante crédito em favor dos seguintes processos:  Crédito em favor do processo, RT nº 0000736-62.2015.5.21.0008 (8ª VT de NATAL-RN), em que figura como Reclamante, AMADEO DOMENECH ESTUPINA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX): R$ 45.771,33, mais correções legais;Crédito em favor do processo, RT nº 0001180-35.2014.5.21.0007 (7ª VT de NATAL-RN), em que figura como Reclamante, BENEDITO JOAQUIM RIBEIRO GOMES (CPF XXX.XXX.XXX-XX): R$ 45.771,33, mais correções legais. Expeçam-se as ordens de pagamentos perante o Sistema, SISCONDJ. Deve a tramitação processual permanecer sobrestada, aguardando a disponibilização/comprovação de novos valores, os quais deverão ser utilizados prioritariamente para a quitação da dívida trabalhista, pagando-se, apenas ao final, a dívida fiscal. Cumpra-se. NATAL/RN, 15 de julho de 2026. DILNER NOGUEIRA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIANA COSTA REGIS - ANTONIO JOSE DE MARIA - AMADEO DOMENECH ESTUPINA - JESSICA PATRICIA SILVA SOUZA - JULIANA MAYORDOMO FLOR DE LIS - MICHELE RODRIGUES BOENTE - JESSICA MIRANDA DO NASCIMENTO - SEVERINO PEDRO DE LIMA

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