Processo 0210149-92.2013.5.21.0006

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0210149-92.2013.5.21.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
19/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0210149-92.2013.5.21.0006 RECLAMANTE: HUGO ANDRADE DOS SANTOS RECLAMADO: MERCANTIL EVAFRAN LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 334dd5b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Consta nos autos determinação expressa para que o INSS promovesse bloqueios mensais, equivalentes a 20% (vinte por cento) do benefício previdenciário pago ao executado, EVANY FRANCISCO DE ARAÚJO (CPF XXX.XXX.XXX-XX), com posterior transferência dos valores para conta judicial. Em 21/05/2025, a própria autarquia federal informou o cumprimento da ordem judicial, afirmando, à época, que a redução do percentual de bloqueio teria sido implementada a partir de maio/2025. Todavia, verifico que os depósitos judiciais cessaram já em 30/06/2025, sem qualquer justificativa. Neste cenário, este Juízo expediu novo OFÍCIO em 29/09/2025 ao INSS, determinando a continuidade das transferências mensais ou, subsidiariamente, a apresentação de justificativa formal, advertindo expressamente que, na hipótese de inércia injustificada haveria a responsabilização civil e criminal da pessoa responsável. Contudo, ainda assim, o INSS limitou-se a encaminhar mera resposta burocrática, informando a ocorrência de alteração administrativa de fluxo interno e novo endereço eletrônico institucional, ou seja, sem apresentar qualquer comprovação do cumprimento da determinação judicial. Na sequência, em 10/12/2025, este Juízo reiterou integralmente a ordem judicial no sentido de que fosse dado continuidade aos descontos, advertindo-se, desta vez, de forma expressa, acerca da possibilidade de comunicação dos fatos à Corregedoria-Geral do INSS e à Procuradoria Federal para adoção das medidas pertinentes. Em que pese tal aspecto, o INSS novamente quedou-se absolutamente inerte. Mais uma vez, deixou de comprovar a retomada dos descontos e tampouco apresentou alguma justificativa quanto à sua inércia. Em razão da persistente omissão administrativa, este Juízo expediu, em 05/03/2026, OFÍCIO diretamente à Corregedoria-Geral do INSS, comunicando formalmente o reiterado descumprimento da decisão judicial. Em 17/03/2026 a Corregedoria-Geral do INSS informou que chegou a providenciar o encaminhamento interno da demanda à Diretoria competente e à Superintendência Regional Nordeste, todavia,não chegou a demonstrar, de forma concreta e efetiva, o cumprimento da ordem judicial ou a regularização dos repasses mensais. A situação retratada nos autos revela quadro de manifesta desídia administrativa e grave afronta à autoridade das decisões judiciais, sobretudo em execução trabalhista que tramita há mais de uma década e que envolve crédito de natureza alimentar.  De fato, não se mostra admissível que sucessivas determinações judiciais permaneçam sistematicamente ignoradas pela autarquia previdenciária, sem qualquer consequência prática. Neste contexto, decido atribuir FORÇA DE OFÍCIO ao presente Despacho para reiterar ao representante legal da CORREGEDORIA GERAL DO INSS, ou a quem as suas vezes fizer, que faz-se necessário o imediato cumprimento da ordem judicial exarada nestes autos, consistente na efetivação dos descontos mensais incidentes sobre o benefício previdenciário pago ao executado, e correspondente transferência dos valores à conta judicial vinculada aos autos. Confiro prazo IMPRORROGÁVEL de 15 (quinze) dias ao destinatário acima para que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados