Processo 0210533-47.2013.5.21.0041
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO A 1ª INSTÂNCIA ATOrd 0210533-47.2013.5.21.0041 RECLAMANTE: JOAO BATISTA DE LEMOS RECLAMADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76bbd52 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO JUDICIAL Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. Vistos etc. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. 2. Nesse propósito, restou localizado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA, 2230, CONTA: 42 / 4899913-1 um depósito realizado no dia 29/05/2014, com valor inicial de R$ 98.278,11 ( noventa e oito mil, duzentos e oito reais e onze centavos), com valor atual de R$ 541,96 (quinhentos e quarenta e um reais e noventa e seis centavos), pendente de levantamento. 3. Após a análise realizada nos autos, no sentido de efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, observa-se que o processo foi perfectibilizado acordo (ID. 30dfe4f ) e decretado o arquivamento da ação (ID. dfe11fc ) com devolução do saldo sobejante à reclamada (ID. fe5eda8 ) MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA, CNPJ:08.343.492/0001-20 4. Ante o exposto, determino, para a expedição de Alvará de Autorização, em face do depósito, aCAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA, 2230, CONTA: 42 / 4899913-1 um depósito realizado no dia 29/05/2014, com valor inicial de R$ 98.278,11 ( noventa e oito mil, duzentos e oito reais e onze centavos), com valor atual de R$ 541,96 (quinhentos e quarenta e um reais e noventa e seis centavos), mais juros e correção monetária da seguinte forma: efetue o pagamento ao reclamado para o BANCO ITAÚ, AGÊNCIA 1403-3, CONTA: 03256-6 de titularidade da MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA, CNPJ:08.343.492/0001-20. .5. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos estatísticos. DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO. 6. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. 7. Publique-se no DJe-JT. NATAL/RN, 30 de julho de 2026. ALEXANDRE ERICO ALVES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
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