Processo 0210653-91.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
2. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil e no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado por Priscila Cordeiro Santiago e: a) DETERMINO que as promovidas, Diamantino & Cia Ltda e Renault do Brasil S.A., solidariamente, disponibilizem à autora, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias a contar da intimação desta decisão, um veículo reserva de categoria equivalente à do modelo adquirid
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