Processo 0210911-38.2025.8.04.1000
TJAM • TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, CPC). Condeno a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios os quais arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), por apreciação equitat
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