Processo 0211115-82.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) rejeitar as preliminares de impugnação à justiça gratuita e de incompetência material arguidas pela parte ré; b) indeferir a inclusão de terceiro (Zilma Pimentel Viana) no polo passivo ou na qualidade de assistente; c) confirmar a tutela de urgência concedida no mov. 7.1, determinando que a
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