Processo 0211408-85.2025.8.06.0001

TJCE • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0211408-85.2025.8.06.0001
Classe
Interdição
Órgão Julgador
8ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
Última publicação
15/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

8ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza REMESSA 2ª PUBLICAÇÃO DE EDITAL PROCESSO Nº 0211408-85.2025.8.06.0001 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Remoção] REQUERENTE: C. D. D. S. REQUERIDO: L. M. D. S. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA                     O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, na forma da lei,  aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que foi requerida e decretada a substituição de curatela do curatelada L. M. D. S., brasileira, solteira, RG nº 1221578, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, tendo sido nomeada C. D. D. S., brasileira, casada, Agente Comunitária de Saúde, RG n.º XXX.XXX.XXX-XX, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, CURADORA da referida curatelada, em substituição a MARIA JOSÉ DOS SANTOS MELO, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 08/07/2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para determinar a substituição da curatela da Sra. L. M. D. S., destituindo o encargo de Maria José dos Santos Mélo, nos termos dos artigos 1.764, III e 1.781, do Código Civil, e nomeando como curadora a Sra. C. D. D. S., conferindo-lhe poderes para representar os interesses da curatelada perante órgãos previdenciários e entidades bancárias, para formular pleitos referente a benefício previdenciário, receber valores mensais junto ao INSS ou instituição financeira e promover a aplicação de tais valores, realizando despesas exclusivamente em benefício da interditada, bem como poderes para, em defesa dos interesses desta, ajuizar ações judiciais, celebrar contratos e praticar atos que envolvam a administração de bens e valores pertencentes a curatelada, exercendo o múnus público pessoalmente e devendo prestar compromisso, no prazo legal, sendo vedada a contratação de empréstimos ou alienação de bens móveis ou imóveis da interditada, sem prévia autorização judicial, aplicando-se no caso, o quanto disposto no art. 553, do CPC, e as suas respectivas sanções, bem como o disposto no art. 84, § 4º da Lei 13.146/2015".O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015.   Fortaleza,  9 de julho de 2026.   Juiz(a) de Direito

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