Processo 0211517-66.2025.8.04.1000
TJAM • BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
CONCLUSÃO Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e consolidar em favor da autora a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem descrito na petição inicial, ficando-lhe faculta
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