Processo 0211963-69.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, com base no Art. 487, I, do Código de Processo Civil. Dada a natureza do rito dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95), deixo de condenar o autor ao pagamento de custas processuais e hon
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