Processo 0212178-15.2024.8.06.0001

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0212178-15.2024.8.06.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2º Gabinete da 4ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO PROCESSO: 0212178-15.2024.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOCELINDA ALVES RAMOS APELADO: SOMA INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I - CASO EM EXAME: Trata-se de Agravo Interno interposto por SOMA INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, objurgando decisão monocrática de ID-30971149 que deu provimento ao recurso de apelação nº 0212178-15.2024.8.06.0001, majorando a indenização por danos morais. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Cinge-se a controvérsia em analisar o decisum monocrático proferido por esta relatoria. III - RAZÕES DE DECIDIR: A instituição agravante sustenta que a indisponibilidade do saldo na conta da autora decorreu de uma "mera falha de sistema virtual" e que o problema foi sanado administrativamente. Argumenta, ainda, que o extrato colacionado comprova que os valores nunca deixaram a posse da agravada. Todavia, tal tese não resiste a um exame mais acurado das provas. O extrato bancário apresentado pela instituição financeira, embora indique a existência de saldo nominal, é prova anêmica e insuficiente para demonstrar a disponibilidade real e imediata dos valores. No sistema bancário contemporâneo, a visualização do saldo é intrínseca à sua utilização; se o consumidor não visualiza e não acessa o montante, ocorre, na prática, uma retenção indevida, privando o titular do direito de livre disposição de seu patrimônio. Ademais, a alegação de "mera falha de visualização" é frontalmente contraditada pelo histórico de atendimento. Se o vício fosse apenas visual e de simples resolução, não haveria necessidade de a consumidora ter efetuado inúmeros contatos e gerado diversos protocolos (160120241807363432, 180120241598364529, entre outros) em datas distintas (16 a 19 de janeiro de 2024). A persistência do problema e a necessidade de abertura de chamados internos que só foram finalizados em 30.01.2024 evidenciam uma resistência injustificada e uma demora que desborda do razoável. Em relação ao dano moral, a agravante sustenta a ausência de abalo personalíssimo. Entretanto, é cediço que o acesso a recursos financeiros em conta-corrente possui, em regra, natureza alimentar e urgente. A privação injusta desses valores, ainda que por período determinado, sujeita o consumidor a um estado de angústia e aflição, diante da iminência de atrasar suas obrigações financeiras básicas e ter seu nome maculado. IV - DISPOSITIVO E TESE: Recurso conhecido e improvido. _______________________________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: Art. 14 do CDC JURISPRUDÊNCIAS RELEVANTES CITADAS: STJ - REsp: 2072733 SP 2023/0162172-5, Relator.: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 27/08/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/12/2024 ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do Agravo Interno para negar provimento, nos termos do voto do relator. Fortaleza, data da assinatura digital. DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Relator RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto por SOMA Instituição de Pagamento S/A, objurgando decisão monocrática de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados