Processo 0212246-92.2025.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, REJEITO os embargos à execução. Sem custas, nos termos do art. 55, da Lei dos Juizados Especiais. Determino o prosseguimento da execução, pelo valor de R$ 3.000,00, a título de multa cominatória, acrescido do valor já fixado a título de dano moral, conforme sentença.
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