Processo 0212422-71.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica e a consequente nulidade da contratação referente às operações de "Título de Capitalização" debitadas na conta corrente da parte autora; b) CONDENAR o réu BANCO BRADESCO S/A a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados a título de "Título de Capitali
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