Processo 0212593-95.2024.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
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GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: for.29civel@tjce.jus.br Processo: 0212593-95.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] Autor: FRANCISCO NUNES DE LIMA Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA Trata-se de uma Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito, Reparação por Dano Moral proposta por FRANCISCO NUNES DE LIMA em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A, ambos devidamente qualificados conforme ID 117097785. Narra o autor em síntese que ao navegar no início do mês de janeiro de 2024 pelo extrato de empréstimos disponibilizado no portal "Meu INSS" se deparou com um empréstimo do qual não se recordava de ter solicitado, muito menos ter recebido o valor em sua conta. Que identificou o contrato de empréstimo consignado de nº 806077153, no valor total de R$ 11.888,64, dividido em 72 parcelas de R$ 165,12. Que buscou informações e com ajuda de sua filha Amara Lima contatou a central telefônica do banco requerido para sanar suas dúvidas, solicitando a cópia do contrato de empréstimo, a qual foi recebida por e-mail em 17/01/2023 enviado pelo funcionário Márcio Santos. Narrou que para sua surpresa percebeu que foi vítima de fraude bancária, uma vez que a assinatura constante no referido contrato não é a sua assinatura, sendo evidente a falsificação grosseira quando comparada com sua CNH e sua procuração. Que o empréstimo foi supostamente firmado em 26/01/2016, com o valor de R$ 5.676,03, e que pagou todas as 72 parcelas de R$ 165,12, totalizando o valor de R$ 11.888,64, com descontos realizados diretamente em seu benefício previdenciário entre março de 2016 e fevereiro de 2022. Requereu a prioridade de tramitação por ser idoso, a concessão da gratuidade judiciária, a declaração de nulidade do contrato bancário, a repetição do indébito em dobro no valor de R$ 23.777,28, bem como a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00. Deu a causa o valor de R$ 30.777,28 (trinta mil setecentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos). Colacionou documentação do ID 117097777 ao ID 117097785. Decisão deferindo a gratuidade judiciária, a prioridade de tramitação em face ao Estatuto do Idoso e determinando a citação da empresa promovida (ID 117095649). Citada a empresa ré apresentou contestação, conforme ID 117095661, alegando preliminarmente esclarecimentos necessários quanto ao mérito de que o contrato anexado pelo autor diverge da via mantida em seus registros internos. No mérito, afirmou que o contrato foi realizado pelo autor de forma regular sob a modalidade de empréstimo consignado com refinanciamento de n. 806077153 celebrado em 26/01/2016, no valor principal de R$ 5.491,19, com saldo liberado de R$ 1.894,90 depositado na conta bancária do autor, enquanto R$ 3.596,29 foram utilizados para liquidar a avença anterior de n. 805001643. Narra que não se verificou defeito no serviço prestado, vez que no ato da celebração dos contratos o promovente manifestou sua livre vontade através de assinatura absolutamente igual à de seus documentos pessoais. Por fim, requereu o afastamento dos danos morais, a compensação dos valores e a improcedência da presente ação. Acostou…
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