Processo 0213100-22.2025.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0213100-22.2025.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  COMARCA DE FORTALEZA  26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza  Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: for.26civel@tjce.jus.br  SENTENÇA  Processo n.º: 0213100-22.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos de Consumo, Cartão de Crédito] AUTOR: SONIA RODRIGUES DOS SANTOS e outros REU: BANCO PAN S.A.   Vistos.      Trata-se de Ação de Restituição de Valores com Pedido de Indenização por Dano Moral com Tutela Provisória de Urgência Antecipada ajuizada por Ana Clara Rodrigues Silva em desfavor do Banco Pan S/A, arguindo, para tanto, que foi surpreendida pela celebração de dois contratos de cartão de crédito consignado oferecidos pela ré, sem que houvesse a devida explicação sobre o funcionamento dos produtos, achando que se tratava de empréstimos consignados tradicional.     Salienta que não foi informada acerca da contratação dos cartões de crédito consignado, o qual comprometeu indevidamente sua renda essencial, sem que a parte autora fosse informada de aspectos fundamentais dos contratos, como a modalidades de crédito, as taxas de juros aplicáveis e o fato de se tratar de cartão de crédito consignado com débito automático na folha de pagamento.    Informa que os contratos são o de RMC de n° 6233977021690090325, com desconto no valor de R$ 74,92 (setenta e quatro reais e noventa e dois centavos), e o de RCC de n° 6233987234850020325, com desconto de R$ 50,77 (cinquenta reais e setenta e sete centavos).      Diante dos fatos, requer a concessão do benefício da justiça gratuita, a citação do requerido e a inversão do ônus da prova, bem como a concessão de tutela, a fim de que o promovido suspenda a cobrança dos descontos.     No mérito, a requerente pugna pela declaração de inexistência da contratação dos contratos de cartão de crédito consignado, RMC e RCC, a condenação da ré na restituição em dobro dos valores descontados, bem como a condenação no pagamento dos danos morais no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), além da condenação em custas e honorários.    Inicial de ID 154136397 veio instruída com os documentos de ID's 154136392 e seguintes.    Decisão de ID 170808987 defere a justiça gratuita e determina a citação, ao passo que indefere a tutela requerida e entende pela não designação da audiência de conciliação, uma vez que pode ser realizada a qualquer momento.    Contestação da ré, de ID 179159815, aduzindo, preliminarmente:    a) a ausência de qualquer reclamação prévia;    b) a procuração genérica;    c) a impugnação à justiça gratuita.    No mérito, ressalta a regularidade da contratação do cartão de crédito consignado de n° 771239923, formalizado na data de 23/02/2025, a parte autora voluntariamente autorizou o cartão e realizou saques e compras.    Destaca que o produto foi apresentado de forma fácil, permitindo à parte autora identificá-lo da forma correta, saber sobre a entrega do cartão com margem de crédito, o valor de pagamento mínimo a ser descontado mensalmente, a taxa de juros mensal, a forma de pagamento, a abrangência da área de cobertura e etc., como expressamente determina o artigo 36 do CDC.    Ressalta que a parte autora recebeu e utilizou o cartão de crédito, tendo usufruído de saque no valor de R$ 1.253,00 (mil duzentos e cinquenta e três reais), na data de 24/02/2023.    Ao…

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