Processo 0213154-52.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: DECLARAR a nulidade da pactuação relativa ao contrato de cartão de crédito consignado objeto da Lide, bem como de todos os débitos e encargos a ele vinculados; DETERMINAR o cancelamento definitivo dos descontos sob a rubrica de RMC e a imediata liberação da margem consignável junto ao órgão pagador, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa d
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