Processo 0213910-61.2025.8.04.1000
TJAM • EMBARGOS à EXECUçãO
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, e com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, sem resolução do mérito, em virtude do abandono da causa pela parte exequente. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processua
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