Processo 0214229-92.2026.8.04.1000
TJAM • Tutela Antecipada Antecedente
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Assim, não obstante as informações contidas nos autos, entendo ser salutar esclarecer alguns pontos antes de proferir decisão. Além disso, verifico que a parte autora é hipossuficiente, razão pela qual procedo com a inversão do ônus da prova, para que o NATJUS, órgão com capacidade técnica suficiente, traga aos autos as evidências científicas necessárias para a dilação processual. Forte neste sentido, encaminhe-se os autos ao NATJUS/AM para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar manif
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