Processo 0214785-31.2025.8.04.1000
TJAM • MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, CONCEDE-SE A SEGURANÇA pleiteada, mantendo-se a liminar concedida, mov.8.1. Por conseguinte, declara-se encerrada a fase de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas, nos termos do art. 17, IX, da Lei n. 4.408/2016.
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