Processo 0214888-71.2025.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR PROCESSO: 0214888-71.2025.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA APELADO: V. D. P., ALANA DANTAS DO NASCIMENTO, VLADEMIR VIEIRA PINHEIRO EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CRIANÇA COM BRONQUIOLITE E PNEUMONIA. INTERNAÇÃO EM CARÁTER DE EMERGÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA DURANTE PERÍODO DE CARÊNCIA. ABUSIVIDADE. INCIDÊNCIA DO CDC. PRAZO DE CARÊNCIA. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, ajuizada por menor, representado pelos genitores, em face de operadora de plano de saúde, em razão de negativa de cobertura para internação de urgência decorrente de quadro de bronquiolite associada a pneumonia, com necessidade de intubação, sob o fundamento de vigência do prazo contratual de carência de 180 dias. A sentença determinou o custeio integral das despesas médico-hospitalares e condenou a operadora ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se é legítima a negativa de cobertura de internação de urgência de criança, fundada em prazo de carência contratual; e verificar se a negativa de cobertura configura dano moral indenizável. III. Razões de decidir 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, nos termos da Súmula 608 do STJ, impondo-se interpretação favorável ao consumidor das cláusulas restritivas de direitos. 4. A Lei n. 9.656/98, art. 12, V, "c", impõe prazo máximo de vinte e quatro horas de carência para situações de urgência e emergência, sendo abusiva cláusula contratual que estabeleça prazo superior, conforme a Súmula 597 do STJ. 5. Restou comprovada a situação de emergência real, evidenciada pela necessidade de intubação de recém-nascido acometido de bronquiolite associada a pneumonia, estando superado, à época do atendimento, o prazo legal de vinte e quatro horas contado da contratação, o que torna abusiva a negativa de cobertura. 6. A negativa de cobertura, proferida em desacordo com disposição expressa de lei federal e com entendimento sumulado do STJ, não decorre de dúvida razoável de interpretação contratual, mas de descumprimento de norma cogente, impondo aos genitores do paciente angústia e insegurança em momento de extrema vulnerabilidade, o que ultrapassa o mero inadimplemento contratual e configura dano moral in re ipsa, por violação aos deveres anexos de boa-fé objetiva. 7. O quantum indenizatório de R$ 5.000,00 mostra-se proporcional e razoável, compatível com as funções compensatória e pedagógica da condenação e com os parâmetros adotados pela Corte em casos análogos, à luz do art. 944 do Código Civil. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Tese de julgamento: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que impõe carência superior a vinte e quatro horas para cobertura de situações de urgência e emergência. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/98, arts. 12, V, "c", e 35-C; CDC, arts. 47 e 51, IV; CC, art. 944; Resolução CONSU n. 13/98, art. 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 597; STJ, Súmula 608; STJ, AgInt no…
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