Processo 0215357-84.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Trata-se de Ação Declaratória c/c Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por YASMIN KAROLINY AMORIM DA MOTA, representada por sua genitora JUCICLEIA MARTINS AMORIM DA MOTA, em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A., na qual a Parte Autora sustenta a nulidade de descontos realizados em seu benefício previdenciário do INSS (NB 714.246.842-5) sob a rubrica "626 - BANCO C6 CONSIGNADO SA", vinculados ao contrato nº XXX.XXX.XXX-XX, no valor mensal de R$ 423,60. A Autora nega a contratação e a anuência com o referido empréstimo. Pleiteia a antecipação de tutela para cessação dos descontos, a declaração de inexistência do débito e anulação do contrato, a repetição do indébito em dobro (no montante inicial de R$ 6.777,60) e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00. Em decisão inicial (Mov. 7.1), este Juízo deferiu os benefícios da gratuidade da justiça e a inversão do ônus da prova em favor da Autora, indeferindo o pedido de tutela de urgência. O Banco Réu apresentou Contestação (Mov. 15.1), arguindo preliminares de impugnação à justiça gratuita, impugnação ao valor da causa (requerendo a adequação para R$ 18.626,77, correspondente ao valor total do contrato) e alegação de advocacia predatória/litigância de má-fé. No mérito, defendeu a regularidade do contrato nº XXX.XXX.XXX-XX, firmado em 04/12/2024 por meio de jornada digital, com aceite dos termos, captura de geolocalização, IP e assinatura eletrônica via biometria facial com prova de vida. Afirmou que o crédito de R$ 18.051,08 foi disponibilizado em 02/01/2025 na conta mantida perante a Caixa Econômica Federal (Agência 2980, C/C 796821288-0). Sustentou a ausência de ato ilícito e de danos materiais ou morais, pugnando pela improcedência e, subsidiariamente, pelo depósito judicial ou compensação do valor creditado. A Autora apresentou Impugnação à Contestação (Mov. 26.1), rebatendo as teses defensivas, aduzindo a ineficácia das telas sistêmicas e a ausência de prova inequívoca da contratação por assinatura eletrônica qualificada ou meio idôneo, reiterando os pedidos da exordial. Posteriormente, o Réu requereu a juntada de atos constitutivos e habilitação de novos patronos (Mov. 27.1). Concluída a fase postulatória e estando o feito em ordem, passo ao saneamento e à organização do processo, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. 1. RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES 1.1. Da impugnação à gratuidade da justiça O Réu impugnou a concessão do benefício da gratuidade da justiça deferido à Autora. Contudo, a parte ré não trouxe aos autos qualquer elemento concreto capaz de afastar a presunção de hipossuficiência econômica demonstrada pela Autora, que é beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e representada por sua genitora. Mantidas as condições que ensejaram o deferimento inicial da benesse, rejeito a impugnação. 1.2. Da impugnação ao valor da causa A instituição financeira requer a retificação do valor da causa para R$ 18.626,77, limite do valor do contrato. A insurgência não prospera. Nos termos do artigo 292, inciso VI, do CPC, havendo cumulação de pedidos, o valor da causa deve corresponder à quantia total pretendida pela parte autora. No caso concreto, a Autora cumula o pedido de repetição de indébito (R$ 6.777,60) com indenização por danos morais (R$ 40.000,00), totalizando o montante de R$…
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