Processo 0216025-21.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tendo a inicial preenchido os requisitos do artigo 700 do CPC e, estando a mesma devidamente instruída com documentação comprobatória do débito, com base em prova escrita, sem eficácia de título, defiro a monitória. DEFIRO a parte autora os benefícios da justiça gratuita, somente em relação as custas iniciais, devendo recolher as custas processuais, nos molde do art. 98, §5º do CPC. Intime-se a parte Autora para efetuar o pagamento das despesas postais, no prazo de quinze dias, sob pena de
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