Processo 0216118-22.2023.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0216118-22.2023.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Registros Publicos da Comarca de Fortaleza
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Registros Públicos Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Telefone Fixo e WhatsApp: (85) 3108.2108 - E-mail: for.1registros@tjce.jus.br SENTENÇA                                   PROCESSO Nº: 0216118-22.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Retificação] AUTOR: MARCOS DE SOUSA MONTENEGRO, PAULO DE SOUSA MONTENEGRO, CARLOS DE SOUSA MONTENEGRO, FLAVIO JOSE DE SOUSA MONTENEGRO, GERMANA MARIA DE SOUSA MONTENEGRO, INES DE SOUSA MONTENEGRO   Vistos etc.,    GERMANA MARIA DE SOUSA MONTENEGRO, FLÁVIO JOSÉ DE SOUSA MONTENEGRO, MARCOS DE SOUSA MONTENEGRO, PAULO DE SOUSA MONTENEGRO, CARLOS DE SOUSA MONTENEGRO e INÊS DE SOUSA MONTENEGRO, devidamente qualificados nas procurações de ID 93359037, ajuizaram a presente ação através de advogado legalmente habilitado, para requerer  a retificação da descrição do imóvel oriundo da Transcrição nº 56.646, do Cartório de Imóveis da 1ª Zona, cumulado com abertura de matrícula em virtude de existirem falhas falhas em sua descrição, atualmente pertencente a circunscrição do cartório de Imóveis da 4ª Zona.  Alegam os suplicantes que, em decorrência do falecimento do Sr. Pedro Paulo de Sousa Montenegro providenciaram o inventário. Contudo, não foi possível registrar o imóvel da Transcrição nº 56.646/1ª Zona, obtendo informação do Cartório de Imóveis da 1ª Zona que não haveria espaço na coluna das averbações, sendo necessária a instauração de procedimento judicial para a abertura da matrícula. Para comprovar o alegado na inicial, o feito foi instruído com a documentação de ID  93359034/037, 93359042 Repousam sob ID 97995084/085 o memorial descritivo e planta elaborados por profissional legalmente habilitado, com as correções a serem implementadas no presente feito. O Cartório de Imóveis da 4ª Zona, ao ser ouvido, informa através do ID 93357852 que, dos documentos apresentados aos autos, mormente pela análise da certidão das Transcrições n.° 56.646 e n° 56.647, ambas da 1ª Zona, constante nas fls. 23/26, que o terreno onde está localizada a casa n° 3302 da Rua Visconde de Mauá resultou da fusão dos terrenos "b" das transcrições acima. Ao mesmo tempo, esclarece que não tendo constado nas referidas transcrições a descrição posterior à fusão e os confinantes atualizados, bem como não foram apresentados planta e memorial descritivo do imóvel que se pretende abrir matrícula. Por sua vez, o Cartório de Imóveis da 1ª Zona, ao ser ouvido, informou através do ID. 93359025, que não há mais espaço físico suficiente na coluna destinada às averbações  para averbação de qualificação ou retificação imobiliária nas transcrições 56.646 e 56.647, ficando aquela Serventia impossibilitada da realização o ato postulado. Acrescenta ainda que, deve ser realizado no Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Zona desta Capital, pelo que dispõe o art.169 da Lei 6.015/73.  Os confinantes foram regularmente citados, conforme se vê nos IDs 127907769, 129342887 e 188213210, não apresentando impugnação fundamentada. O Município de Fortaleza, ao ser citado, manifestou-se através do ID 133582800 informando que o  imóvel em questão não pertence ao patrimônio municipal, conforme atesta o ofício GS nº 204/2025-SEUMA, oriundo da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, e que, até o presente momento, nada tem a opor ao prosseguimento do feito, ressalvado o interesse…

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