Processo 0216359-43.2017.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ZENAIDE DOS SANTOS AZEVEDO qualificada na inicial, propôs a presente ação declaratória c/c repetição de indébito tributário pedido de antecipação dos efeitos de tutela em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO e da LIGHT - SERVIÇOS DEELETRICIDADE S.A. Alega que o ERJ vem lhe impondo o pagamento de ICMS sobre base de cálculo majorada, incluindo elementos alheios ao preço da mercadoria (energia elétrica), alargando indevidamente a base de cálculo do tributo ao incluí-la também sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD) de energia elétrica, encargos setoriais e bandeiras tarifárias; que o fato gerador do imposto estadual ocorre no momento da efetiva entrega da energia elétrica ao consumidor, que se completa com a entrada da energia no seu estabelecimento. Sustenta, ainda, que a exigência do tributo com alíquota superior à geral de 18% é indevida e inconstitucional. Requer a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária que a obrigue ao pagamento de ICMS incidente sobre as tarifas TUST/TUSD, encargos setoriais e bandeiras tarifárias, fixando-se como base de cálculo do referido tributo apenas o valor correspondente ao efetivo consumo de energia elétrica (mercadoria), determinando-se, bem como a declaração de ilegalidade da alíquota superior a 18%, posteriormente, a restituição a parte autora dos valores indevidamente pagos. Petição inicial instruída com documentos às fls. 30/40. Decisão às fls. 42/43, indeferindo tutela e deferindo gratuidade. Contestação às fls. 61/87, aduzindo que a alíquota superior a 18% do ICMS é constitucional, fixada pela Lei Estadual nº 2.657/96 e em conformidade com o padrão adotado em outros Estados. Argumenta que o princípio da seletividade tem caráter facultativo, cabendo ao legislador decidir sua aplicação, e que a legislação fluminense já observa a justiça fiscal e a capacidade contributiva, ao isentar o consumo até 50 kWh, aplicar 18% até 300 kWh e 25% acima disso, de modo que os maiores consumidores - e de maior renda - suportam a carga mais elevada. Defende que o ICMS incide sobre o valor total da operação, abrangendo todas as etapas do fornecimento de energia (geração, transmissão e distribuição), motivo pelo qual devem integrar a base de cálculo as tarifas TUST e TUSD e os encargos setoriais, por comporem o preço final da energia elétrica. Quanto às bandeiras tarifárias, afirma que não se tratam de nova cobrança, mas de ajuste no preço conforme o custo de geração, devendo igualmente compor a base do imposto; que o acolhimento da tese da inicial pressupõe a prévia declaração de inconstitucionalidade dos arts. 13, inciso I, § 1º, inciso II, alínea a , e 9º, § 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 87/96. Pede a improcedência. Réplica às fls.99/119. Decisão à fl. 122, determinando o cumprimento da suspensão do processo. Decisão à fl. 138. Parecer do MP às fls. 147/154, opinando pela improcedência dos pedidos para afastar as tarifas TUST e TUSD e demais encargos da base de cálculo do ICMS e pela procedência dos pedidos para determinar a aplicação da alíquota genérica de 18% prevista na Lei e no RICMS, condenando o réu a devolver todos os valores indevidamente cobrados. É O BREVE RELATÓRIO. Inicialmente, cumpre destacar que a concessionária de energia elétrica, na qualidade de mera arrecadadora do ICMS instituído pelo Estado, atua apenas como substituta tributária, repassando os valores arrecadados ao ente competente, nos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.