Processo 0216478-50.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por MARIA LUCIA QUEIROZ BATALHA em face de SUDAMERICA CLUB e BANCO BRADESCO S/A, para: DECLARAR a inexistência de relação jurídica e a nulidade de qualquer contrato entre a autora
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