Processo 0216511-40.2025.8.04.1000
TJAM • BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o feito SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, VI, do CPC, e conforme fundamentação supra, sem prejuízo de que a demanda seja renovada, caso subsista legítimo interesse nesse sentido (art. 486, do mesmo diploma processual).
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