Processo 0216890-94.2014.8.09.0072
TJGO • Recuperação Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (293)
e mais 253 partes — ver a lista completa na busca →
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
e mais 104 partes — ver a lista completa na busca →
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Inhumas Vara Cível Rua Tóquio esq. com Rua Raul Leal, N° 150, Qd. 2-A, Setor Watanabe, Inhumas–GO E-mail: ujscivelinhumas@tjgo.jus.br – Telefone (62) 3611-1122 – Balcão Virtual (62) 3611-1123 – Gabinete Virtual (62) 3611-2723 Processo n.: 0216890-94.2014.8.09.0072 Polo ativo: CENTROALCOOL S/A Polo passivo: Cristiano Alves Vicente DECISÃO Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO/TERMO, conforme as disposições dos arts. 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. I — RELATÓRIO Cuida-se de processo de recuperação judicial ajuizado por CENTROALCOOL S/A, pessoa jurídica de direito privado, em trâmite perante esta Vara Cível da Comarca de Inhumas/GO desde junho de 2014, regido pela Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. O feito encontra-se em fase de saneamento e organização, tornando necessária a prolação de decisão que, a um só tempo, resolva as questões pendentes, fixe o objeto do litígio, ordene as provas a serem produzidas e estabeleça as providências indispensáveis ao regular prosseguimento do processo. Nesse sentido, o histórico recente do feito revela episódio processual de extrema relevância: decisão de primeiro grau converteu a recuperação judicial em falência, contra a qual a recuperanda interpôs dois agravos de instrumento perante o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a saber: — AI nº 5400395-85.2023.8.09.0072 e AI nº 5718225-54.2023.8.09.0072. Em sessão de julgamento realizada em 28 de julho de 2025, a 2ª Câmara Cível do TJGO, sob a relatoria do Excelentíssimo Desembargador Rodrigo de Silveira, deu provimento ao primeiro agravo (5400395-85), anulando a decisão de convolação da Recuperação Judicial em Falência por ausência de fundamentação adequada, nos termos do art. 489, § 1º, do CPC, e determinou expressamente que este Juízo: (i) avalie a necessidade de realização de perícia contábil sobre as aproximadamente 2.000 (duas mil) páginas de comprovantes de pagamento apresentados pela recuperanda; e (ii) profira nova decisão que enfrente todos os argumentos capazes de infirmar a conclusão de descumprimento do Plano de Recuperação Judicial, em especial: quais obrigações venceram no biênio fiscalizatório, quais foram efetivamente descumpridas, e as justificativas da recuperanda quanto à impossibilidade de cumprimento por ausência ou incorreção de dados bancários dos credores. O segundo agravo restou prejudicado (5718225-54). Devolvidos os autos, este Juízo proferiu despacho saneador preliminar (Mov. 2552, de 15/08/2025), consignando a existência de questões pendentes e concedendo vistas às partes. Findo o prazo, sobrevieram novas manifestações e novos incidentes, que somados aos anteriores, compõem o extenso rol de pendências ora submetidas à apreciação deste Juízo. Dito isso, são as seguintes as questões que demandam deliberação judicial nesta fase de saneamento: Definição sobre a necessidade de análise técnico-contábil pelo Administrador Judicial, como questão prejudicial às demais, por determinação expressa do TJGO; Enfrentamento dos argumentos sobre o cumprimento ou descumprimento do Plano de Recuperação Judicial, conforme o acórdão do TJGO (AI 5400395-85.2023.8.09.0072); Embargos de Declaração opostos por PIRES E PIRES Comércio em face de decisão que apreciou pedido de expropriação formulado pelo credor HENERGY (Movs.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.