Processo 0217400-36.2008.5.07.0004
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0217400-36.2008.5.07.0004 RECLAMANTE: DIONIZIO GOMES DOS SANTOS E OUTROS (5) RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ff29cd proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 28 de abril de 2026, eu, FRANCISCO ANDERSON FERNANDES DINIZ, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Chamo o feito à ordem. Em despacho exarado no dia 24/03/2026, este Juízo determinou a convolação do depósito recursal em pagamento e a consequente expedição de alvará eletrônico para a conta bancária informada pelos reclamantes. Contudo, observo que, em petição superveniente datada de 27/03/2026, o patrono da parte autora noticiou a destituição do antigo inventariante do Espólio de Dionizio Gomes dos Santos e a nomeação da Sra. Renata Magali Pedrosa dos Santos para o encargo, conforme decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza. Na mesma oportunidade, o patrono requereu que a cota-parte destinada ao Espólio de Dionizio Gomes dos Santos não fosse liberada na conta do advogado, mas sim depositada em conta judicial vinculada ao processo de inventário (nº 0227039-11.2021.8.06.0001). Diante da comprovação da alteração na representação do espólio e para preservar o juízo universal do inventário, o pedido comporta deferimento. Isto posto, DETERMINO: 1. Adequação da Liberação de Valores: Retifique-se, em parte, o comando do despacho anterior. A transferência eletrônica dos créditos em favor da conta bancária do advogado (Dr. Marcelo da Silva, OAB/CE 17.053) deverá contemplar exclusivamente a cota-parte dos demais reclamantes vivos (Maria Veracy Lima de Freitas, Jose Solon Coelho, Alcindo Santa Rosa da Silva, etc.). 2. Transferência ao Juízo das Sucessões: No tocante ao crédito específico pertencente ao Espólio de Dionizio Gomes dos Santos, expeça-se ordem de transferência do valor correspondente para as contas judiciais indicadas na petição do autor (IDs 708f3fe), as quais encontram-se vinculadas ao Processo de Inventário nº 0227039-11.2021.8.06.0001, em trâmite na 3ª Vara de Sucessões de Fortaleza/CE. 3. Atualização e Prosseguimento: Comprovadas as respectivas transferências, cumpra a Secretaria as demais determinações do despacho pretérito, remetendo os autos à Contadoria para a atualização dos cálculos, deduzindo-se os valores ora liberados. 4. Apurado saldo remanescente, cite-se a executada (Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros) para que efetue o pagamento ou garanta a execução no prazo de 48 horas, sob pena de acionamento do sistema SISBAJUD, nos exatos termos já delineados. Intimem-se as partes, com urgência. Expedientes necessários. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 29 de abril de 2026. MANUELA DE ALBUQUERQUE VIANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIONIZIO GOMES DOS SANTOS - MARIA VERACY LIMA DE FREITAS - ALCINDO SANTA ROSA DA SILVA - JOSE SOLON COELHO - ESPÓLIO DE JOSÉ SOLON COELHO - DIVA RIBEIRO DA SILVA
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