Processo 0217798-13.2021.8.06.0001
TJCE • Guarda de Família
Partes do processo (1)
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5ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0217798-13.2021.8.06.0001 CLASSE: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) ASSUNTO: [Guarda] REQUERENTE: F. D. N. E. REQUERIDO: F. J. A. T. J. SENTENÇA Vistos. Trata-se o presente feito de uma AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA ajuizada por FLAVIANA DO NASCIMENTO EUFRÁSIO alvitrando a guarda de DIMITRE ALEXANDER EUFRÁSIO TEIXEIRA em face de FRANCISCO JOANILSON ALMEIDA TEIXEIRA JÚNIOR. A autora aduziu que é genitora do infante Dimitre Alexander Eufrásio Teixeira e que detém a guarda de fato do filho desde a separação dos seus genitores. Requereu a concessão da tutela provisória de urgência para obter a guarda provisória do infante em seu favor, bem como a suspensão do convívio paterno-filial. Pronunciamento ministerial (ID 147532575). Decisão interlocutória (ID 147532576) deferiu o pedido de guarda provisória do infante Dimitre Alexander Eufrásio Teixeira à autora, bem como suspendeu a convivência do genitor ao filho. Audiência de conciliação infrutífera (ID 147532598). Contestação (ID 147532624). Réplica (ID 147533484). Manifestação à réplica (ID 147533492). Pronunciamento ministerial (ID 147533495). Laudo social (ID 147533498). Manifestação do promovido (ID 147533503) sobre o laudo social. Manifestação da promovente (ID 147533504) sobre o laudo social. Pronunciamento ministerial (ID 147533507). Manifestação do promovido (ID 147533508). Manifestação da promovente (ID 147533513). Decisão (ID 147533516) anunciou o julgamento do feito. Em manifestação (ID 147533519) a promovente requereu o depoimento pessoal das partes, bem como a oitiva das testemunhas que se fizerem pertinentes à instrução processual. Manifestação do promovido (ID 147533521). Decisão de saneamento (ID 147533522) saneou o presente feito e designou audiência de instrução para o dia 11/07/2022. Manifestação do promovido (ID 147534278) requereu a concessão da tutela de urgência, a fim de regulamentar a convivência paterno-filial. Pronunciamento ministerial (ID 147534281). Em manifestação de ID 147534282 o promovido apresentou rol de testemunhas. Manifestação da promovente (ID's 147534283). Audiência não realizada, sendo designado novo ato para o dia 20/09/2022 (ID 147534289). Em audiência (ID 147534307) foi realizada a oitiva das partes. Na oportunidade, os litigantes firmaram acordo provisório sobre o regime de convivência paterno-filial, bem como foi determinada a realização de estudo psicológico. Despacho (ID 147534320) nomeou perito para realização de estudo psicológico. Em manifestação de ID 147540038 o promovido requereu a retomada da convivência paterno-filial, de forma virtual, nos exatos termos firmados na ata de audiência de fls. 365/367. Em manifestação de ID 147540043 a parte promovente requereu a interrupção da convivência estabelecida de forma experimental, alegando que a convivência paterno-filial está sendo penosa e prejudicial ao filho. Pronunciamento ministerial (ID 147540045). Em manifestação (ID 147540047) o promovido apresentou os quesitos para a perícia. Em manifestação (ID 147540050) a promovente apresentou os quesitos para o exame psicológico. Em manifestação (ID 147540053) o promovido requereu que a genitora se abstenha de alienar o imóvel do filho. Em audiência as partes não transigiram. Em seguida, foram ouvidas as testemunhas da parte autora e do promovido (ID 147540054). Em manifestação (ID…
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