Processo 0217834-65.2015.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ GABINETE DO DES. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE APELAÇÃO CÍVEL nº 0217834-65.2015.8.06.0001 Apelante: BANCO SANTANDER (BRASIL S/A) Apelada: SL EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÃO LTDA EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. INADMISSIBILIDADE. VALOR DA CAUSA FIXADO NOS TERMOS DO ART. 58, III, DA LEI Nº 8.245/1991.
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