Processo 0218026-30.2018.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
JÚLIO CÉSAR GOMES ajuizou a presente ação indenizatória em face do Município do Rio de Janeiro, pela qual postula o pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 1.000.000,00, em razão de suposta falha na prestação de serviços médicos e hospitalares à sua esposa, que estava grávida de seu filho, acarretando óbito do feto. Relata o Autor que sua esposa realizou o pré-natal na Clínica da Família TMS do Morro da União, sem quaisquer intercorrências, tudo indicando a saúde do feto e a ausência de riscos para o nascimento. Afirma que, em 13/09/2015, já no final da gestação, sua esposa se queixou de fortes dores na região lombar e ambos se dirigiram ao Hospital Maternidade Alexandre Fleming, onde a gestante recebeu prescrição de medicamentos e orientação para retornar à sua residência, sem que a origem do problema fosse investigada. Ainda no mesmo dia, a gestante retornou ao mesmo hospital, de ambulância, já que as dores em questão haviam se intensificado, e novamente não foi submetida a exames aprofundados, apenas recebendo a prescrição de analgésicos e orientação de retorno à residência. Aduz que, no dia seguinte, 14/09/2015, as dores persistiam e a gestante voltou ao nosocômio, em ambulância, repetindo-se o protocolo de prescrição de analgésicos e alta para casa, sem exames que esclarecessem as razões do quadro álgico, que teria sido tratado como frescura de grávida . Na manhã do dia 15/09/2015, o casal se dirigiu à Clínica da Família responsável pelo acompanhamento pré-natal, de onde a gestante foi encaminhada ao Hospital Maternidade Alexandre Fleming. Lá teria sido internada e permanecido por longas horas em trabalho de parto, pois, embora não tivesse dilatação suficiente e solicitasse a realização de parto cesáreo, a equipe médica insistiu na realização de parto normal, que resultou na expulsão de feto natimorto, tendo por causa mortis, segundo a respectiva certidão de óbito, a ocorrência de anoxia intrauterina. Descreve a petição inicial, neste ponto, que o prontuário informa que o feto teria nascido banhado em mecônio espesso e com a face esverdeada , e que a equipe médica não permitiu ao Autor que tirasse fotos de seu filho. Acrescenta-se à narrativa que, após o trágico episódio, o Autor e sua esposa não foram encaminhados para atendimento psicológico, mas tão somente à assistência social, onde foram desencorajados de investigar a causa do óbito, mediante a afirmação de que o hospital não teria condições de realizar a necropsia. Dirigiram-se então a uma Delegacia Policial, onde o fato foi registrado como omissão de socorro com resultado morte . Sustenta, neste contexto, que houve negligência quanto à investigação dos sintomas relatados pela gestante nos dias anteriores ao parto, sendo tal omissão a causa do óbito fetal, o que enseja a responsabilidade civil do Município, com o consequente dever de indenizar. Diante do alegado, requer o Autor a condenação do Réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Petição inicial nas fls. 03/19, instruída pelos documentos de fls. 20/71. Às fls. 81/85, o Autor informa equívoco na apresentação de documentos anteriores e junta novos documentos. Regularmente citado, O MRJ apresenta…
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