Processo 0218123-51.2022.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; for.18civel@tjce.jus.br SENTENÇA Número do Processo: 0218123-51.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Auxílio-Doença Acidentário] * AUTOR: LAIANE SIMOES DA SILVA * REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc. LAIANE SIMOES DA SILVA ajuizou a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em razão dos fatos e fundamentos elencados na peça de ingresso. A autora afirma ter mantido vínculo empregatício como auxiliar de produção na empresa Eletra Indústria e Comércio de Medidores Eletrônicos Ltda. entre os anos de 2014 e 2018. Que em razão de um acidente de trânsito, a requerente teria sofrido lesões no pé e na mão direita que resultaram em uma perda permanente e irreversível de sua capacidade laborativa. A demandante alega ainda que, embora tenha usufruído de auxílio-doença concedido pelo INSS (NB 31/616.164.341-7) até novembro de 2016, a autarquia previdenciária não teria convertido o benefício em auxílio-acidente após a cessação, mesmo diante de suposta redução da força e do tato na mão atingida. Ao fim, argumenta que retornou ao trabalho sob condições de dor e, após ser demitida em 2018, passou a atuar como faxineira, atividade na qual afirma sentir inchaços e limitações físicas constantes. Diante dessas alegações, a parte autora busca a via judicial para que seja reconhecido o direito ao benefício de auxílio-acidente desde a data da cessação do auxílio-doença anterior, com o consequente pagamento das parcelas vencidas e corrigidas. A inicial fora recebida, tendo na mesma oportunidade sido concedida a gratuidade judicial, bem como determinado a citação da requerida (ID 119684695). Houve contestação (ID 119684703), no qual o requerido discorreu sobre os requisitos para recebimento dos benefícios previdenciários por incapacidade previstos em lei, indicando que a autora não se enquadra nos mesmos. Ao final solicita a prova pericial emprestada referente a processo de causa de pedir semelhante, e já julgado na instância federal, cujo laudo fora anexado à contestação (ID 119684702). Intimada para réplica, a parte autora não se manifestou. Fora ainda determinado a realização de prova pericial a fim de constatar grau de invalidez do autor, primeiramente junto à Universidade Federal do Ceará, e posteriormente, em razão da demora, em sede de mutirão organizado por esta unidade. Até a efetiva realização de audiência, fora apreciada e indeferida a alegação de incompetência do juízo (ID 163822777), bem como a alegação de coisa julgada (ID 178277160). A perícia fora efetivada e, após o laudo ser acostado aos autos (ID 194446602), as partes foram intimadas para se manifestarem a respeito do mesmo (ID 194513370). Somente o demandado se apresentou, concordando com os termos do parecer técnico. Encerrada o prazo para resposta, os autos foram tornados conclusos. É o que basta relatar. Decido. Como se depreende da marcha processual acima narrada, o processo seguiu com obediência a todo o trâmite legal, com instrução já realizada e sem preliminares a debater, portanto, ao estudo e análise do mérito. Apresente demanda destina-se a asseverar se é devido ou não, a concessão à promovente do benefício…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.