Processo 0218221-95.2025.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Isto posto, indefiro o pedido de nova ordem de bloqueio via SISBAJUD. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito. Autorizo a expedição de alvará em favor do exequente/patrono, devidamente habilitado, e a transferência
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