Processo 0218449-36.2026.8.04.1000
TJAM • Tutela Antecipada Antecedente
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Recebo a inicial e documentos, nos termos do art. 319 e 320 do CPC. Em análise superficial, não se verifica, com a necessária segurança a probabilidade do direito da parte autora e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, no CPC, art. 300. A probabilidade do direito não resta configurada devido à necessidade de dilação probatória, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. É cediço que a tutela provisória deve se fundar em risco real e imediato, não sendo possível baseá
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